Os colaboradores devem exercer a sua atividade pautando-se pelos Valores Bestcenter e em obediência aos seguintes princípios:
Legalidade – devem atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito, bem como com os referenciais, normas, manuais, procedimentos de trabalho, instruções e orientações da Bestcenter.
Justiça e Imparcialidade – no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os clientes, potenciais clientes e utentes, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade; devem abster-se de agir contra interesses legais ou legítimos dos clientes e utentes, garantindo a sua distância objetiva das mesmas, não se deixando influenciar por qualquer interesse pessoal ou pressão externa; devem abster-se de participar em atividades ou estabelecer relações profissionais que possam comprometer a imparcialidade da sua atuação.
Igualdade – devem atuar de modo a não privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de dever, qualquer sujeito em razão de ascendência, raça, sexo, língua, território de origem, religião, convicções políticas e/ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. Do mesmo modo, a atuação dos colaboradores não deve pautar-se por quaisquer critérios discriminatórios relativamente aos clientes e utentes no âmbito da sua intervenção.
Proporcionalidade – no exercício da sua atividade, os colaboradores só podem exigir àqueles com que se relacionam o indispensável a? realização da atividade administrativa; devem facultar tratamento igual a situações que se revelem iguais e tratamento diferenciado a situações diferentes e agir de modo a que as suas ações ou solicitações sejam adequadas e proporcionais aos objetivos a realizar e às tarefas a desenvolver.
Colaboração e Boa Fé? – devem colaborar com quaisquer pessoas ou entidades com as quais se relacionem por forma a alcançar o resultado mais adequado possível ao cumprimento da sua função e atuar por forma a não criar obstáculos ou dificuldades injustificáveis àquelas pessoas ou entidades.
Informação e Qualidade – devem prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que sejam devidos da forma mais completa, clara, rigorosa, afável e rápida que lhes seja possível, tendo sempre em atenção o respeito pela lei, regulamentação vigentes, referenciais, normas, manuais, procedimentos de trabalho e instruções.Lealdade – no exercício da sua atividade, os colaboradores devem agir de forma leal, solidaria e cooperante, quer entre si, quer com as pessoas e entidades com as quais se relacionam no contexto das funções que lhes estão cometidas; devem exercer as suas funções exclusivamente ao serviço do interesse público, agindo com respeito e verdade, gerando nos clientes, potenciais clientes e utentes, confiança na sua ação, em especial no que a? sua integridade, rigor e credibilidade diz respeito.
Integridade – devem atuar, em qualquer circunstância, com retidão de caráter, honestidade pessoal e profissional e respeito pelos demais, não podendo adotar quaisquer atos que possam de algum modo prejudicar os restantes colaboradores ou as pessoas ou entidades com as quais se relacione e que desacreditem a sua função e a da Bestcenter.
Competência e Responsabilidade – devem executar as funções que lhes estão atribuídas de forma responsável e competente, com rigor, zelo e espírito crítico construtivo; devem assegurar que possuem os conhecimentos e a experiência necessários a? execução dos trabalhos em que, de alguma forma, participem, desenvolvendo as suas competências com responsabilidade e inovação, através do aperfeiçoamento contínuo dos seus conhecimentos técnicos e da qualidade do trabalho prestado.
Normas de conduta
Deveres gerais de conduta
Os colaboradores devem desempenhar as suas funções no respeito pelos princípios anteriormente enunciados, por forma a gerar e manter a credibilidade e prestígio da Bestcenter. Devem conhecer e agir segundo os padrões de competência requeridos e regras de desempenho definidas para o exercício das funções, de modo a aplicar continuamente os princípios, normas de conduta e boas práticas da sua atividade profissional. Devem, ainda, adotar uma atitude proactiva a favor da qualidade do serviço, através da adaptação permanente a? mudança. No desenvolvimento do espírito de iniciativa deverão, sempre que oportuno, propor iniciativas que contribuam para o cumprimento da Missão, Visão e Valores da Bestcenter.Confidencialidade da informação
Os colaboradores não podem divulgar ou dar a conhecer informações obtidas no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho, mesmo após a cessação das mesmas, salvo se essa informação já tiver sido tornada pública ou se encontrar publicamente disponível. Estão excluídas desta obrigação a prestação de informações sem carácter de confidencialidade, necessárias ao correto desempenho das suas funções. Durante o exercício de funções ou após a sua suspensão ou cessação, os colaboradores não podem disponibilizar nem utilizar, em proveito próprio ou de terceiros direta ou indiretamente, as informações a que têm ou tenham tido acesso, no exercício de funções ou por causa delas. Os colaboradores que acedam a dados pessoais relativos a pessoas singulares ou coletivas ficam obrigados a respeitar as disposições legalmente previstas relativamente a? proteção de tais dados, não os podendo utilizar senão para os efeitos impostos ou inerentes às funções que desempenham nos Programas. Conflitos de Interesse
É vedada a prática de quaisquer atos suscetíveis de configurar, direta ou indiretamente, uma situação de conflitos de interesse.Existe conflito de interesses sempre que os colaboradores tenham ou possam vir a ter interesses privados ou pessoais em determinada matéria que possa influenciar, direta ou indiretamente, ou aparentemente influenciar, o desempenho imparcial e objetivo das respetivas funções.Por interesse pessoal ou privado entende-se qualquer potencial vantagem para o próprio, seja por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa, bem como para os seus familiares, afins ou qualquer pessoa com quem viva em economia comum e ainda para o seu círculo de amigos próximos.Os colaboradores ficam obrigados a informar sobre a sua situação em matéria de conflitos de interesse. Para tal, deverão preencher e assinar a Declaração de Conflitos de Interesse, devendo atualizá-la sempre que ocorra uma alteração que o determine. A informação contida nesta declaração é confidencial.Deste modo, e sempre que estejamos perante uma situação passível de configurar um conflito de interesses, os colaboradores devem declarar-se impedidos, comprometendo-se a comunicar tal facto, de imediato, ao seu superior hierárquico.Cabe à Gerência adotar as medidas consideradas necessárias para a resolução de eventuais conflitos de interesse.Presentes e Convites Pessoais
Os colaboradores não devem aceitar, quer para si próprios, quer em nome de outrem, presentes ou outras ofertas que possam influenciar, que visem influenciar, ou que possam ser interpretadas como uma forma de influenciar o seu trabalho.No entanto, é possível aceitar a hospitalidade ou pequenos presentes que, devido ao seu valor e à sua natureza, se considerem dentro dos limites normais da cortesia. Nestes casos, o colaborador deve de imediato ponderar se a aceitação do presente ou da oferta pode influenciar a sua imparcialidade ou prejudicar a confiança depositada na Bestcenter, sendo que, em caso de dúvida, deve consultar o seu superior hierárquico.Entende-se como presentes de mera cortesia os que apresentam um valor simbólico e comercialmente despiciendo.Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Todos os colaboradores têm o dever legal de reportar irregularidades, incluindo a denúncia dos casos de suspeita de fraude, de que tenham conhecimento.A denúncia de casos de suspeita de fraude pode ser feita à Polícia Judiciária, ao Ministério Público ou a qualquer outra autoridade judiciária ou policial, verbalmente ou por escrito, não estando sujeita a qualquer formalidade especial.Nos casos de suspeita de atos de corrupção praticados por colaboradores, a denúncia é obrigatoriamente reportada, por escrito, ao superior hierárquico ou diretamente à Gerência, que deverá instaurar o respetivo processo disciplinar, dando conhecimento ao Ministério Público dos atos passíveis de serem considerados infração penal. A infração é, nestes casos, passível de dupla responsabilidade – penal e disciplinar.A Gerência assegurará que todos os colaboradores que denunciem casos de suspeita de fraude não serão objeto de represálias, de tratamento discriminatório ou não equitativo ou de eventuais sanções, por parte dos demais colaboradores, independentemente da sua posição hierárquica.Relações Internas
As relações entre colaboradores devem basear-se na lealdade, honestidade, respeito mútuo e cordialidade, permitindo um ambiente sadio e de confiança, evitando-se a adoção de atitudes contrárias às regras de cortesia comummente aceites e de comportamentos que possam afetar negativamente aquelas relações.Devem ter espírito de equipa, de colaboração e de entreajuda e devem fomentar a partilha de informação e conhecimento entre si e as empresas que marca Bestcenter, facilitando a preservação do conhecimento adquirido ou criado no âmbito das atividades que desempenham.Os colaboradores devem ter capacidade para ouvir e interagir, mostrando abertura às críticas e pontos de vista alheios, bem como assumir uma postura construtiva na resolução de problemas.Devem, ainda, ser assíduos e pontuais na participação em reuniões e noutros momentos de trabalho em equipa.Relações externas
No exercício das suas funções, os colaboradores devem propiciar o bom relacionamento com terceiros, adotando uma atitude urbana e atuando com isenção, equidade e segundo critérios de objetividade, sendo diligentes e cooperantes.Devem prestar aos clientes, potenciais clientes e utentes as informações ou outros esclarecimentos de interesse justificado que lhes sejam solicitados, de forma clara e compreensível, salvaguardando o dever de sigilo.Devem, ainda, colaborar, no âmbito das suas competências, nos trabalhos levados a cabo pelos organismos competentes, nacionais e europeus, bem como com outros organismos competentes em matéria de investigação criminal (Polícia Judiciária e Ministério Público).Em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública da Bestcenter, os colaboradores não podem conceder entrevistas, publicar artigos de opinião, fornecer informações de qualquer natureza, que não estejam ao dispor do público em geral, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social.
Aplicação da Política de Ética e Conduta
Os colaboradores comprometem-se a cumprir com o disposto no presente Código, propondo, sempre que oportuno, iniciativas que contribuam, designadamente, para o reforço dos objetivos de confiança e probidade.
A Gerência assegurara? que, periodicamente, e? renovado o compromisso de adesão ao presente Código por parte de todos os colaboradores. O desrespeito ou incumprimento por parte de qualquer colaborador das normas de conduta constantes deste Código deve ser reportado superiormente e pode fazer correr o infrator em responsabilidade disciplinar ou outra.
A presente Política de Ética e Conduta é baseada no Código de Ética e de Conduta da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE), versão de maio de 2016, adaptado às empresas da marca Bestcenter, e na Circular Normativa n.º 22/UC-UAC/2016 do POISE.